TJSP - 1007859-45.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:57
Documento Juntado
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06/05/2025 15:03
Trânsito em Julgado às partes
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29/04/2025 11:24
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Cardoso (OAB 230127/SP) Processo 1007859-45.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villaggio Monte Verde -
Vistos.
Fls. 113/114: Haja vista que a executada é revel, reputo-a intimada acerca do bloqueio de valores.
Realize-se, o cartório, à transferência do valor bloqueado.
Providencie-se, o exequente, à juntada do formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico (Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE, p. 01 de 09/11/2018).
Com a juntada, expeça-se.
Uma vez que que a petição indicando o valor da dívida (fls. 88/91) foi protocolada em 20/01/2025, e diante da prenotação de fl. 131 (transferência da propriedade em 09/01/2025), considero a dívida quitada em relação à atual executada e indefiro o pedido de alteração do polo passivo. ante a tempestiva quitação.
Eventuais novas dívidas condominiais deverão ser propostas em face do atual proprietário (fl. 131).
Assim, julgo por sentença para que produza os devidos e jurídicos feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos.
Anote-se a extinção do feito no sistema.
P.R.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:48
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:55
Emenda à Inicial Juntada
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10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:16
Petição Juntada
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10/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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08/03/2025 15:38
Ato ordinatório
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08/03/2025 15:10
Petição Juntada
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08/03/2025 15:08
Documento Juntado
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08/03/2025 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/02/2025 21:42
Bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
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30/01/2025 15:59
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:35
Pedido de Penhora Juntado
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12/09/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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03/09/2024 08:02
Certidão Juntada
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02/09/2024 17:20
Carta Expedida
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30/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:32
Remetido ao DJE
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29/08/2024 14:03
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
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01/08/2024 17:06
Emenda à Inicial Juntada
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05/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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