TJSP - 0000965-46.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:17
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 15:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0000965-46.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: Mapfre Seguros Gerais S/A -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, por meio de seu(ua) advogado(a) (mediante publicação desta decisão no DJE/SP, conforme art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante executado (R$ 3.409,11), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%, mais o acréscimo de 10% de honorários advocatícios desta fase de execução/cumprimento de sentença, conforme art. 523 do CPC.
No caso de não pagamento, será determinada a expedição do mandado para penhora de bens e avaliação (CPC, art. 523), ou outras medidas necessárias à satisfação do crédito perseguido.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, a contar da data em que decorrer os 15 dias iniciais para pagamento (CPC, art. 525).
Atentem as partes que, ao peticionarem neste Cumprimento de Sentença, devem mencionar o número recebido por este feito, e não o número que possui o processo principal.
Int. -
23/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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