TJSP - 1001584-71.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renzo Gonçalves de Godoy Gosi (OAB 405583/SP) Processo 1001584-71.2022.8.26.0695 - Usucapião - Reqte: Maria Rosa Gonçalves de Oliveira -
Vistos.
Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, pessoalmente; e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício.
Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação.
Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados.
Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia).
Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Intime-se. -
24/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:44
Petição Juntada
-
04/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:50
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
06/12/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 10:51
Petição Juntada
-
08/11/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:40
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
14/10/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 18:20
Petição Juntada
-
14/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:01
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
02/07/2024 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 17:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:30
Petição Juntada
-
05/04/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 23:50
Emenda à Inicial Juntada
-
13/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 23:30
Petição Juntada
-
12/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
07/09/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:50
Petição Juntada
-
17/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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