TJSP - 1002919-16.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 03:37:09, 1ª Vara Cível.
-
11/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mauricio Vieira da Rocha Amalfi (OAB 372730/SP), Vinícius Santana Ribeiro (OAB 409471/SP), Maria Luiza Almeida Rodriguez (OAB 467902/SP) Processo 1002919-16.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adrielle Santos Lopes, Guilherme Alves da Silva - Reqdo: Show de Festas Organização e Eventos -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória por danos materiais e morais proposta por Adrielle Santos Lopes e Guilherme Alves da Silva em face de Show de Festas Organização e Eventos, tendo como objeto litigioso a prestação de serviços de buffet e decoração para casamento.
Os autores alegam descumprimento contratual por parte da requerida, com exigência de pagamentos indevidos, ausência de itens contratados e má qualidade na execução dos serviços, o que teria causado prejuízos financeiros e danos à celebração do evento.
Diante do exposto, pedem a devolução dos valores pagos, incluindo os referentes a serviços não prestados e convidados adicionais, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Show de Festas Organização e Eventos apresentou contestação, impugnando os pedidos autorais sob a alegação de que os serviços contratados foram prestados regularmente, sendo a ausência da titular justificada por infecção por Covid-19.
Sustenta que eventual insatisfação decorre da conduta dos autores, que alteraram unilateralmente a data e o local da festa, dificultando sua organização, bem como da inclusão de convidados além do contratado.
Rebate as alegações de má prestação dos serviços, defendendo a regularidade da decoração, da atuação da equipe contratada e da qualidade dos alimentos servidos, impugnando expressamente a acusação de intoxicação alimentar e afirmando que todos os produtos foram fornecidos em condições adequadas de consumo.
Impugna, por fim, os pedidos de devolução de valores e de indenização por danos morais, arguindo ausência de falha e tentativa de enriquecimento sem causa por parte dos demandantes.
Indagadas sobre as provas que desejavam produzir (cf. fls. 99/101), manifestaram-se as partes a fls. 151/156 e 157/158, requerendo a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal). É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
De proêmio, rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida aos autores, uma vez que os documentos de fls. 111/150 comprovam a alegada hipossuficiência econômica.
Inexistentes questões preliminares, dou o feito por sanado, sendo as partes legítimas, causa de pedir lícita e pedido possível.
Fixo o ponto controvertido deste processo como sendo a análise da conformidade entre o contrato firmado pelas partes e (i) os serviços de buffet e decoração efetivamente prestados pela requerida, incluindo a existência de eventuais cobranças indevidas, e (ii) a conduta dos autores, no que tange à ampliação contínua do escopo originalmente pactuado.
Para tanto, entendo pela necessidade da produção de prova oral, para a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal dos autores.
Devem as partes trazer as testemunhas indicadas a fls. 156 e 157/158.
Marco a audiência virtual para sua oitiva para o dia 11 de junho de 2025, às 14:00 horas.
Informem as partes e seus procuradores os e-mails para recebimento do link da audiência pela z.
Serventia.
Pontuo que segundo o Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Tal intimação deverá ser realizada por carta com AR, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o AR.
Alternativamente, a parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Int. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
07/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 18:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 09:51
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:57
Decisão
-
23/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 20:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/03/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003280-84.2021.8.26.0020
Banco Bradescard S/A
Natalia Nochieri Domingues
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1019823-52.2024.8.26.0114
Ana Lucia Rodrigues Viana
Banco Agibank S.A.
Advogado: Lorena Nogueira e Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 13:50
Processo nº 1003934-85.2023.8.26.0084
Carlos Miguel de Oliveira
Gislaine Simone Mariano Egydio
Advogado: Gilmar Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 12:05
Processo nº 1001316-36.2024.8.26.0084
Banco Santander
Cenografic Comunicacao Visual Eireli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:36
Processo nº 1014392-33.2021.8.26.0020
Vilma Correia Gomes
Taylor Alvim de Macedo
Advogado: Jose Welinton Cabral de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 10:30