TJSP - 1005205-32.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wedher Valeriano de Almeida Cruz (OAB 11240/TO) Processo 1005205-32.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Casanova Junior da Silva - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida, por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de parte com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. -
24/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020204-85.2023.8.26.0020
Banco Santander
Iago Jose Viana Vieira
Advogado: Ronaldo Thadeu Barea Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 14:31
Processo nº 2000003-70.1983.8.26.0533
Fazenda Nacional
Jose J Sans SA Industria e Comercio
Advogado: Alexandre Vicente Sacilotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/1983 08:00
Processo nº 1011877-61.2022.8.26.0320
M.o. Scheregatte - EPP
Gabriel Abdalhah Barudy
Advogado: Ana Luiza Nicolosi da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 10:02
Processo nº 1015470-64.2020.8.26.0451
Mariana Novello
Nelson Antonio Santin
Advogado: Bruno Henrique Maistro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 14:37
Processo nº 1002506-80.2025.8.26.0704
Condominio Residencial Villagio Vicino
Ana Carolina Coutinho Gottesmann
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:31