TJSP - 1011280-22.2022.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibele Aparecida dos Santos (OAB 415153/SP), Samuel Alves dos Santos (OAB 519317/SP) Processo 1011280-22.2022.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Ana Lúcia Trasse Juliani, Ana Caroline Trasse Juliani -
Vistos. 1) Em rigor, a discussão sobre a aplicação do artigo 17, §1º, da Lei Estadual 10.705/2008 é estranha ao procedimento do arrolamento, diante do disposto no Tema 1074 do C STJ.
Nada impede, porém, que os interessados recolham o imposto de transmissão antes da homologação da partilha, já que isto não traz prejuízo à celeridade, nem ao direito das partes. 2) O artigo 669.
II, do CPC sujeita à sobrepartilha os bens da herança descobertos após a partilha.
Por isso e diante das circunstâncias do caso concreto é possível reconhecer o justo motivo a que alude artigo 17, §1º, da Lei Estadual 10.705/2008, razão pela qual defiro a dilação do prazo para recolhimento do ITCMD por 30 dias corridos, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.
Não se aplica a contagem em dias úteis, por não se tratar de prazo processual, mas de direito material. 3) O plano de partilha novamente deve ser retificado.
Em primeiro lugar porque os bens do acervo correspondem à fração ideal de 12,5% de dois imóveis.
Logo, aos herdeiros não poderão ser atribuídos 20% ou 1/5 dos imóveis.
Em segundo lugar, na descrição dos bens deverá ser mencionado que o falecido os adquiriu por força de partilha judicial homologada em processo de inventário anterior (o qual deverá ser identificado, assim como o respectivo autora da herança).
Assim sendo, retifique-se o plano de partilha, a fim de sanar a contradição e omissão apontadas..
Prazo: 15 dias. 4) Por fim, desde já observo que a homologação da partilha não dependerá de se aguardar a comprovação e a homologação (pela Fazenda do Estado) do recolhimento do ITCMD, por força do Tema 1074 do C STJ.
Prazo: 30 dias.
Int. -
31/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:39
Apensado ao processo
-
16/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 20:51
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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