TJSP - 0003883-89.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:42
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 17:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 08:30
Petição Juntada
-
21/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 19:21
Petição Juntada
-
25/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2024 18:13
Mandado de Citação Expedido
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22/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:37
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
15/02/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:48
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 04:04
Certidão Juntada
-
14/02/2024 13:55
Carta Expedida
-
14/02/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:24
Petição Juntada
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22/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP) Processo 0003883-89.2023.8.26.0020 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Combuluz Distribuidora de Produtos de Petróleo Ltda. - Entendo que há prova indiciária da dissolução irregular e da confusão patrimonial da pessoa jurídica, o que atrai a abertura deste incidente.
Todavia, vários sócios imputados na inicial retiraram-se da sociedade há mais de dois anos, fato que exclui a responsabilidade pelas dívidas da empresa, consoante a dicção expressa do Código Civil (art.1032).
Assim sendo, é forçoso retirá-los do pleito.
No prazo da emenda, deverá o autor juntar ainda o depósito das despesas para citação.
Prazo: 15 dias. -
21/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:03
Apensado ao processo
-
28/06/2023 09:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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