TJSP - 1000774-30.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/04/2025 13:15
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1000774-30.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Gonzaga de Paulo - Reqdo: Parana Banco S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade na quantia de R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, §2º e §8º, do CPC, observados os benefícios da justiça gratuita.
Serve a presente, por cópia como OFÍCIO ao NUMOPEDE para cientificação da presente ação.
Para tanto, deverá a parte interessada diligenciar pelo encaminhamento, anexando as cópias pertinentes.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
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25/03/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
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25/03/2025 09:30
Conclusos para Sentença
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21/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
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21/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/01/2025 15:50
Petição Juntada
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27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
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27/01/2025 10:11
Ato ordinatório
-
20/12/2024 16:11
Petição Juntada
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06/12/2024 03:00
AR Positivo Juntado
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28/11/2024 04:10
Certidão Juntada
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27/11/2024 12:35
Carta Expedida
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30/10/2024 16:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
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17/10/2024 14:25
Ato ordinatório
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06/09/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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08/08/2024 06:03
Certidão Juntada
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07/08/2024 20:59
Carta Expedida
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06/08/2024 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
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14/06/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:01
Apensado ao processo
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16/05/2024 14:40
Emenda à Inicial Juntada
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22/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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19/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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10/04/2024 18:03
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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