TJSP - 1000794-68.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Paulo Gomes da Silva (OAB 111734/SP) Processo 1000794-68.2025.8.26.0150 - Arrolamento Comum - Herdeira: Neusa Aparecida Landucci, Sônia Marina Landucci Geraldo, Angela Maria Landucci, Jose Roberto Landucci -
Vistos.
Recebo a presente ação de inventário, na modalidade ARROLAMENTO.
Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente NEUSA APARECIDA LANDUCCI, expedindo-se o termo de inventariante, se o caso.
Nos termos do artigo 218 das NJCGJ, deve o inventariante providenciar junto ao Colégio Notarialdo Brasil, Conselho Federal, na Rua Bela Cintra, 746 12º Andar Cj.121 CEP 01415-000 - (11) 3122-6287ou pelo e-mail: [email protected], informação sobre a existência de testamento ou nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
EM CASO DE GRATUIDADE, DEVE A SERVENTIA PROVIDENCIAR, expedindo-se oficio para tanto.
O inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção e também deve entregar as cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nos termos das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda (Comunicado CG nº 1252/2019).
Para o lançamento do imposto de transmissão e outros, a Serventia deve intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ (Campinas) através do e-mail: [email protected], conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
Int -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:05
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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