TJSP - 1506027-08.2019.8.26.0050
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 22:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 13:42
Ofício Expedido
-
04/04/2025 07:03
Certidão de Citação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Soares do Nascimento (OAB 302687/SP) Processo 1506027-08.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: IVANILDA NASCIMENTO CHIJO -
Vistos.
IVANILDA NASCIMENTO CHIJO, qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nas penas do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, porque, no dia 21 de dezembro de 2018, por volta das 16:30 horas, no Shopping Moóca Plaza, situado na Rua Capitão Pacheco e Chaves nº 313, nesta cidade e comarca de São Paulo, subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, roupas e calçados, avaliadas em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), das Lojas Riachuelo.
A denúncia (fls. 105/107) veio acompanhada do inquérito policial e foi recebida em 30/09/2019 (fls. 108/110).
A ré não foi encontrada para citação.
Até a presente data a instrução não se iniciou. É o relatório.
Decido.
Imperioso o reconhecimento da prescrição, causa de extinção da punibilidade.
A pena para o delito previsto no artigo 155, §4º, presumivelmente praticado pela acusada, é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos e pagamento de multa.
Levando-se em conta a primariedade da ré (fls. 147/148) e que a pena, caso imposta, será fixada em 02 (dois) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 04 (quatro) anos.
Desta feita, transcorrido lapso temporal superior a cinco anos a contar do último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a data do recebimento da denúncia, sem que tenham ocorrido, desde então, quaisquer causas interruptivas ou suspensivas do lapso prescricional, há que se reconhecer, na hipótese, a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVANILDA NASCIMENTO CHIJO, qualificada nos autos, na forma do artigo 109, inciso V, c.c. artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal, bem como artigo 61, do Código de Processo Penal.
Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta Sentença.
Ultimadas as providências, realizada a atualização do histórico de partes, encerradas todas as pendências e feitas as comunicações de praxe, inclusive encaminhando-se os ofícios via e mail, comprovando-se, arquivem-se os autos, inserindo-se na movimentação - Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
P.
I.C. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:36
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 17:32
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
27/03/2025 13:51
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 12:55
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:25
Petição Juntada
-
24/03/2025 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/10/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 10:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2024 11:40
Mandado de Citação Expedido
-
24/05/2024 11:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/01/2024 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/01/2024 11:08
Mandado Expedido
-
29/01/2024 11:05
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/03/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 21:45
Decisão
-
23/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:26
Petição Juntada
-
23/02/2022 13:48
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
23/02/2022 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2022 04:12
Suspensão do Prazo
-
19/01/2022 10:08
Ofício Expedido
-
18/01/2022 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2022 11:29
Mandado Expedido
-
24/01/2021 03:59
Ofício Expedido
-
24/01/2021 01:22
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
30/09/2019 14:22
Recebida a denúncia
-
30/09/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 12:05
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/09/2019 12:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/09/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
-
27/09/2019 18:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/09/2019 15:56
Denúncia Juntada
-
24/09/2019 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2019 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2019 12:37
Relatório Final Juntado
-
05/08/2019 20:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2019 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2019 17:59
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público
-
05/08/2019 17:59
Remover intimação - Concordância MP
-
19/07/2019 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2019 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2019 13:20
Pedido de Prazo Juntada
-
25/04/2019 17:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2019 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2019 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2019 14:42
Petição Juntada
-
15/04/2019 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2019 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2019 20:18
Relatório Final Juntado
-
02/04/2019 18:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2019 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2019 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2019 17:06
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
01/04/2019 19:40
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2019 19:39
Ofício Juntado
-
01/04/2019 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2019 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2019 16:29
Pedido de Prazo Juntada
-
01/03/2019 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004283-74.2024.8.26.0045
Jair Lopes
Prefeitura Municipal de Aruja
Advogado: Arthur Luiz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 23:00
Processo nº 0001547-12.2025.8.26.0451
Nilze Meire Itepan
Piracicaba - Inst. Prev. Assist. Social ...
Advogado: Mauricio Boscariol Guardia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 16:22
Processo nº 1502938-27.2019.8.26.0001
Gislaine Gardim Cavalcante
Advogado: Sergio Augusto Cordeiro Meirinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 16:01
Processo nº 1055261-86.2017.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Antonio Abilio de Carvalho Campinas EPP
Advogado: Adrian Aparecido Piranga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2017 15:45
Processo nº 0006492-93.2024.8.26.0510
Jose Antonio Cerri
Carlos Eduardo Savoy Bueno de Moraes
Advogado: Marlete Salles Lana Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 12:16