TJSP - 1002162-21.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 05:24
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:33
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Elias Moreira (OAB 139005/SP) Processo 1002162-21.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Lima Almeida Koralcow - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a demanda para o exato fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saques vigentes na data desta sentença, conforme artigo 23, 1, da Convenção de Montreal, acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (mora ex persona - CC, artigos 397, parágrafo único, e 405 do CC, e CPC, artigo 240, caput), desde a citação.
Em razão da sucumbência parcial e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, o autor arcará com 50% e a ré com 50% das despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo consoante apreciação equitativa em R$ 2.500,00, observada a gratuidade processual concedida ao autor.
P.R.I.C.
Guarulhos, 25 de março de 2025. -
31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 11:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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