TJSP - 0030406-11.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Rafael Prado Guimarães (OAB 215810/SP), Manuel Carlos Jesus Cantadeiro (OAB 58331/SP) Processo 0030406-11.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Municipalidade de Guarulhos - Exectdo: Manuel Carlos de Jesus Cantadeiro - Intimo as partes da decisão proferida ''
Vistos.Defiro o pedido de penhora eletrônica.Bloqueiem-se eventuais ativos financeiros da parte executada por meio dosistema SisbaJud até o valor apontado na planilha de fls. 63.
Após o cumprimento da medida, retire-se o sigilo desta decisão, intimando-seas partes dela e do ato constritivo, facultando-se à parte executada, no caso de ele ter sidofrutífero, de impugná-lo.
Neste caso, a petição deverá ser cadastrada na categoria 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud para facilitar a sua triagem.Caso não haja impugnação ao bloqueio, ele ficará convertido em penhora,devendo ser requisitada a transferência dos valores.Int.'' bem como do bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 17,95.
A parte executada poderá impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC, a partir desta intimação.
A petição deverá ser cadastrada na categoria 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud para facilitar a sua triagem.
No mais, considerando que o valor é ínfimo e insuficiente para a quitação do débito, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. -
31/03/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
28/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:24
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
23/08/2024 09:54
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2008
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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