TJSP - 1011466-59.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011466-59.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jamil Pedro Filho - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - - Sicoob Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Cooperativa de Crédtido de Livre Admissão - SICOOB UniMais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) a apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, consignando as homenagens do Juízo.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOULART VENERANDA (OAB 81329/MG), VICTOR FONTES SOARES (OAB 387407/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Victor Fontes Soares (OAB 387407/SP), Gustavo Goulart Veneranda (OAB 81329/MG) Processo 1011466-59.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jamil Pedro Filho - Reqdo: Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB, Sicoob Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Fls.319: A prova das alegações das partes incumbe a estas e não ao juiz, para quem pouco importa se o fato alegado foi provado ou não, ante sua imparcialidade e equidistância das partes.
Assim, para o juiz julgar uma causa, nenhuma prova é necessária, pois cada parte tem seu ônus posto na lei e, não provado o que alega, perde a demanda ou, provado, ganha.
Impugnada a autenticidade das assinaturas, nos termos do art.429 II do CPC, incumbe àquele que produziu o documento o ônus da prova da autenticidade, no caso, as rés.
Assim, a petição de fls.319 não atende à boa-fé processual nem ao princípio de cooperação, nos termos do art.6° e 77 IV do CPC, pois tergiversa sobre prova cujo ônus compete à Cooperativa ré.
DIGA CLARAMENTE a SICOOB UNIMAIS se pretende ou não produzir a prova grafotécnica, sob as penas da lei processual, em especial por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O silêncio ou tergiversação serão interpretados como desinteresse na prova grafotécnica e preclusão dela, sem prejuízo da pena por ato atentatório.
Prazo de 10 dias. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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