TJSP - 1002361-26.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 16:45
Petição Juntada
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02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1002361-26.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R4 Adcon Consultoria Em Negócios Ltda -
Vistos.
Peças sigilosas: noticiado o descumprimento do acordo, defiro o bloqueio on-line de eventuais valores do(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 854 do NCPC.
Aguardem as respostas das instituições financeiras por 24 (vinte e quatro) horas e, então, confira se houve algum montante bloqueado.
Em caso positivo, requisite-se a transferência até o limite do crédito, a bem de garantir ao montante a correção monetária pelo Banco Oficial, evitando prejuízos às partes.
Na sequência, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s) da constrição efetuada para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias.
Ressalto que tal possibilidade não retira do(a,s) executado(a,s) a possibilidade de opor embargos (art. 914 e ss).
Não sendo caso de liberação a(o)(s) executado(a)(s) ou remanescendo inerte(s), os bloqueios ficarão convertidos em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do NCPC, considerando como tal a data da certificação de decurso sem manifestação ou da intimação da decisão que rejeita as alegações do(a)(s) requerido(a)(s).
Quanto às quantias eventualmente excedentes e valores irrisórios (artigo 836 do NCPC), proceda-se ao desbloqueio imediato.
Caso nada seja encontrado ou sejam localizados apenas valores irrisórios, insuficientes para o pagamento das custas, certifique a Serventia, intimando o(a)(s) exequente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
01/04/2025 12:42
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:42
Remetido ao DJE
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01/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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14/03/2025 13:29
Bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 02:56
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 14:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/11/2024 21:59
Suspensão do Prazo
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17/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:59
Remetido ao DJE
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13/09/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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13/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/07/2024 14:45
Pedido de Penhora Juntado
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11/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
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10/07/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2024 03:04
AR Positivo Juntado
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15/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 13:36
Certidão Juntada
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14/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
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13/05/2024 16:18
Carta Expedida
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13/05/2024 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:53
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2024 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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