TJSP - 1000237-92.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:19
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2025 13:33
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 13:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEISON JOSÉ SIMÕES SANTOS (OAB 37770/PR) Processo 1000237-92.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cana? Comércio de Carnes Eireli - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas, sem ônus de sucumbência na forma de precedentes do STJ (RESP 1906378; AIRESP 2078271 e RESP 2053571).
No entanto, deverá a parte autora recolher a taxa referente ao cancelamento do processo no valor de 05 UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003 e Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento (art. 486, § 2º, do CPC).
Oportunamente, decorrido o prazo de eventual recurso, providencie-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
Sentença registrada e publicada em sistema eletrônico.
Cumpra-se. -
28/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014336-94.2010.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hozair Aparecido Noveleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2010 17:47
Processo nº 1000289-30.2021.8.26.0696
Renan Correa da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Renan Correa da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 09:12
Processo nº 1000289-30.2021.8.26.0696
Sergio Francisco Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2021 16:30
Processo nº 1043204-89.2024.8.26.0114
Maria Aparecida da Silva,
Banco J. Safra S/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 13:47
Processo nº 1002927-97.2018.8.26.0451
Condominio Edificio Rita Holland
Espolio de Francisco Pereira de Melo
Advogado: Ana Caroline Gimenez Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2018 16:33