TJSP - 0002335-17.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) Processo 0002335-17.2024.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Judite Girotto, Judite Girotto, Renato dos Santos, Renato dos Santos, Renato dos Santos - Exectdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI -
Vistos. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2.
Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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