TJSP - 1041536-78.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:58
Ato ordinatório
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 20:29
Expedição de Carta.
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31/08/2023 20:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nogueira Penido (OAB 246349/SP) Processo 1041536-78.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Araciane Nogueira Romualdo -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b)relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses;e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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