TJSP - 1005196-03.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werington Roger Ramella (OAB 206291/SP) Processo 1005196-03.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacimar Matias Assunção -
VISTOS.
Por ora, DEFIRO a medida liminar apenas para o fim de que eventuais infrações de trânsito não sejam anotadas no prontuário da parte autora, sendo certo que a transferência de pontos e multas é questão que será avaliada posteriormente, inclusiva sob a ótica de eventual necessidade de inclusão da Fazenda Pública no polo passivo da demanda.
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da parte autora diretamente para o DETRAN, comprovando-se nos autos.
No mais, para fins de análise da gratuidade judiciária, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a vinda aos autos da última declaração de ajuste anual e extrato bancário do último mês.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE. -
28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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