TJSP - 1023835-70.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023835-70.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Santa Teresa - Caixa Economica Federal - 1.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 291/299, para que produza seus efeitos legais. 2.
Manifestem-se as partes acerca do imóvel penhorado nos autos. 3.
Prazo: 05 dias. 4.
Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 5.
Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 6.
Em caso de inércia, quanto ao item 2, ou requerimento de manutenção da penhora, arquivem-se provisoriamente. 7.
Intime-se - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 06:22
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 15:47
Petição Juntada
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01/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Wagner de Souza Freitas (OAB 328334/SP) Processo 1023835-70.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Santa Teresa - 1.
Fls. 202/209: indefiro o pedido deduzido pelaCaixaEconômicaFederal, porque nada obsta a alienação em leilão dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto de alienaçãofiduciária. 2.
Inclusive, nesse ponto, consigne-se que sobre eventual produto da penhora desses direitos terá preferência o crédito condominial, dada a natureza propter rem da obrigação. 3.Aplica-se, por analogia, o teor da Súmula nº 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 4.
Se prejuízo, anote-se no SAJ o saldo devedor junto à CEF para posterior análise de levantamento em caso de alienação do imóvel gerador do débito.
Int. -
31/03/2025 02:20
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:04
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:00
Petição Juntada
-
28/02/2025 12:35
Petição Juntada
-
20/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:57
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:17
Documento Juntado
-
21/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:26
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
20/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
18/11/2024 15:21
Documento Juntado
-
18/11/2024 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 18:34
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:48
Petição Juntada
-
02/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:06
Pedido de Penhora Juntado
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04/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
03/08/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
19/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 16:07
Certidão Juntada
-
18/07/2024 16:07
Certidão Juntada
-
18/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 12:38
Carta Expedida
-
18/07/2024 12:38
Carta Expedida
-
18/07/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
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18/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:13
Emenda à Inicial Juntada
-
20/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:16
Emenda à Inicial Juntada
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17/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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