TJSP - 1008657-34.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:57
Julgada improcedente a ação
-
10/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:47
Ato ordinatório
-
17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP) Processo 1008657-34.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eder Aparecido Anjos da Conceição -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).
Intime-se. -
14/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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