TJSP - 1005649-14.2019.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:35
Arquivado Provisoriamente
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02/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Luiz Marcelo Del Nero Pires (OAB 454298/SP) Processo 1005649-14.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inspiratto Residencial - Exectda: Rogerio dos Reis Garcia -
Vistos. 1.
A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rogerio dos Reis Garcia Valor atualizado: R$ 32.870,82.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
26/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 16:32
Autos no Prazo
-
17/12/2021 03:13
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 11:42
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 00:55
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
21/05/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/04/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 00:13
Suspensão do Prazo
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09/04/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2020 09:58
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2020 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2020 18:50
Proferido Despacho
-
29/06/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2020 06:38
Suspensão do Prazo
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31/01/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/12/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2019 01:30
Suspensão do Prazo
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03/05/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 09:19
Decisão
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26/03/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2019 09:33
Recebida a Petição Inicial
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08/03/2019 11:15
Conclusos para decisão
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07/03/2019 01:31
Suspensão do Prazo
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28/02/2019 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 09:45
Decisão
-
18/02/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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