TJSP - 1001394-65.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 11:37
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 18:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001394-65.2024.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B.
V.
S.
A. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para consolidar a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no contrato e na prefacial nas mãos da parte autora, o qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, independentemente do trânsito em julgado e livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação as repartições públicas competentes, se o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Fica ressalvado à requerente proceder à cobrança dos valores devidos, na forma da Súmula 384, do STJ.
Expeça-se ofício para o registro em nome de quem indicar a parte autora.
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da ação.
Eventuais desbloqueios de restrições não realizadas por este juízo ficarão a cargo das partes.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
13/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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