TJSP - 1002453-60.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1002453-60.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Expeça-se a certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. -
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 20:44
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 20:43
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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