TJSP - 1008774-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:14
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamara Siqueira Pereira (OAB 469608/SP) Processo 1008774-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Vieira da Silva -
Vistos. 1.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo,extratosdas movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. 2.
O pedido de tutela será analisado após superada a questão das custas.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital.
Intime-se. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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