TJSP - 1013411-81.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio de Oliveira Franceschini (OAB 416120/SP) Processo 1013411-81.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Botelho Neto, Gabriel Rui Hauk, Marcelo Alves Martins Eugenio - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação proposta por Eduardo Botelho Neto, Gabriel Rui Hauk e Marcelo Alves Martins Eugênio em face do Município de Rio Claro/SP, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o requerido no pagamento das horas extraordinárias, adicional noturno, horas reduzidas noturnas e seus reflexos em DSR e vale refeições, bem como DEAC - se o realizado, desde o momento em que devidas quanto aos meses de outubro e novembro 2024 (pagos no quinto dia útil de novembro e dezembro de 2024).
Aplica-se correção monetária, a partir de cada parcela no momento em que devida, com juros a contar da citação.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Ao final, arquivem-se.
P.I.C. -
01/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 23:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 21:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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