TJSP - 1501284-24.2018.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:18
Juntada de Decisão
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29/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 1501284-24.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Des.
Hab. e Urbano - Ante o exposto, REJEITO aexceção depré-executividade, com fundamento no inciso I do art. 487 do NCPC.
Inviável, contudo, a condenação do excipiente ao pagamento de custas e honorários neste momento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU Exercícios de 2014 a 2017 "Habite-se" Exercício de 2018 Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender ser legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal e condenou a executada a pena de litigância de má-fé e honorários advocatícios Exceção de pré-executividade é um meio de defesa, admissível na execução fiscal, relativamente às matérias de ordem pública, que não configura litigância de má-fé - Não cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2101099-18.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019). 2) Ademais, em que pese o pedido de juntada de acordo formalizado (fls. 158), verifico que extrato de parcelamento está juntado aos autos às fls. 143/151.
Por fim, cumpre-se a r.
Decisão de fls. 152.
Intime-se. -
28/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 08:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:19
Processo Suspenso por 6 meses
-
16/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 19:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2022 04:48
Proferido Despacho
-
25/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
23/04/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 23:09
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 21:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 00:13
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 22:04
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 03:53
Suspensão do Prazo
-
10/05/2020 20:44
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 12:30
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 22:04
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 01:35
Suspensão do Prazo
-
08/11/2019 04:25
Suspensão do Prazo
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09/05/2019 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2019 23:57
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/11/2018 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2018 14:45
Decisão
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05/11/2018 17:25
Conclusos para decisão
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29/10/2018 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2018 08:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2018 15:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2018 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2018 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2018 19:17
Expedição de Carta.
-
02/07/2018 19:17
Expedição de Carta.
-
13/04/2018 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2018 17:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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