TJSP - 1000309-57.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:32
Mandado Expedido
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP) Processo 1000309-57.2025.8.26.0283 - Notificação - Reqte: Sant'ana Analandia Empreendimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
Intime-se o notificando na forma requerida, por mandado.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de manado, com todas as advertências legais.
A notificação visa apenas à prevenção de responsabilidade, conservação e ressalva de direitos ou manifestação de qualquer intenção de modo formal (art. 726 do CPC).
Não há julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer.
Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente (Junior, N.
N., & Andrade Nery, R.
M. (2007).
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante.
São Paulo: Revista dos Tribunais, pag. 1359).
Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ.
REsp. 39441.
Relator Min.
Cláudio Santos, j. 15.12.1993).
Poderá o notificante, após consumada a notificação, proceder à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC.
Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa.
Int. -
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:01
Deferido o Pedido
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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