TJSP - 1504559-39.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) Processo 1504559-39.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectda: Millenium Residence Locação para Eventos Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, acolho a exceção de pré-executividade (fls. 04/11) para declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nº 00004487/2018 (fl. 02) e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução sem mérito, em razão da inexistência de título executivo válido.
Condeno o Município de Nova Odessa ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Municipal.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
28/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 12:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2022 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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