TJSP - 1002492-28.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:00
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Kaique Barros e Silva Galvão (OAB 515581/SP) Processo 1002492-28.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Independência Comércio de Bilhetes de Loteria Ltda - Me - Exectdo: Alexandre Galvão Neto - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Alexandre Galvão Neto em face de Independência Comércio de Bilhetes de Loteria Ltda - Me (fls.
Fls. 151/154, 155/159 e 167/199).
Alega impenhorabilidade dos ganhos de trabalhador autônomo.
Houve manifestação da parte impugnada (fls. 200/205). É o relatório.
Decido. 1.
A presente impugnação deve ser julgada improcedente, posto que não há qualquer prova do bloqueio de seus ganhos como trabalhador autônomo.
Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento.
Defiro a gratuidade da justiça ao executado.
Anote-se. 2.
Defiro o levantamento pela parte exequente do valor bloqueado após transferido para conta judicial.
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão.
Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3.
Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 4.
Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. -
28/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:50
Ato ordinatório
-
31/10/2024 16:49
Reativação do Processo
-
31/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
04/04/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 21:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 08:48
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2022 22:14
Suspensão do Prazo
-
28/04/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 19:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2022 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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