TJSP - 1000999-54.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Maryana Ambrósio Polozzi (OAB 331178/SP) Processo 1000999-54.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maryana Ambrósio Polozzi, Maryana Ambrósio Polozzi - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 7.656,32 a título de dano material, corrigido desde 18.09.2024, bem como a título de dano moral a importância de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data desta sentença e incidindo sobre ambos os valores juros de mora desde a citação.Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado, corrigido monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
08/04/2025 19:26
Contestação Juntada
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08/04/2025 10:14
Petição Juntada
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13/03/2025 21:35
Petição Juntada
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06/03/2025 15:00
Audiência de Conciliação
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06/03/2025 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
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28/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:35
Petição Juntada
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24/02/2025 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 10:14
Mandado de Citação Expedido
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22/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
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21/02/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:56
Emenda à Inicial Juntada
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10/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
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10/02/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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