TJSP - 1001180-05.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-05.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Constata-se que o AR foi recebido por pessoa que possui o mesmo sobrenome do requerido, razão pela qual, tão logo sejam recolhidas as diligências, será expedido mandado de citação ao endereço.
Assim, recolha o autor as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de expedição de mandado de citação. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP) -
29/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:33
Expedição de Carta.
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10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1001180-05.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Observo que o instrumento particular de confissão de dívida (fls. 14/16) fora assinado digitalmente, mas está desacompanhado do certificado de conclusão/certidão de assinatura digital, o que inviabiliza a conferência da autenticidade das assinaturas apostas no título.
Deste modo, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de juntar aos autos documento que possibilite a conferência da autenticidade das assinaturas das partes e testemunhas, dispostas às fls. 16.
Caso a parte não disponha do documento solicitado, deverá desde logo emendar a inicial para converter a ação ao rito de cobrança.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos respectivos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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