TJSP - 1025775-05.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:30
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:36
Documento Juntado
-
06/05/2025 13:00
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP) Processo 1025775-05.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Cocre -
Vistos.
Fls 288: Defiro o levantamento do valor penhorado nos autos em favor do exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme o formulário apresentado.
Defiro a expedição de mandado para citação do executado Luis Cássio, pessoa física, no endereço indicado.
Ciente da vinda da ficha cadastral da empresa corré.
O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:46
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2025 09:54
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
20/11/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
14/11/2024 11:43
Petição Juntada
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08/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:07
Certidão Juntada
-
07/11/2024 09:07
Certidão Juntada
-
07/11/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 21:27
Carta de Intimação Expedida
-
06/11/2024 21:26
Carta Expedida
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06/11/2024 13:59
Ato ordinatório
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06/11/2024 13:42
Documento Juntado
-
06/11/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 08:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:19
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/09/2024 11:47
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 16:16
Mandado de Citação Expedido
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09/09/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 06:23
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/09/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:14
Remetido ao DJE
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05/09/2024 10:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/09/2024 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/08/2024 11:42
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:47
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
05/04/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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27/03/2024 07:44
Certidão Juntada
-
27/03/2024 07:44
Certidão Juntada
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25/03/2024 10:14
Carta Expedida
-
25/03/2024 10:13
Carta Expedida
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22/03/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:53
Remetido ao DJE
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21/03/2024 21:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2024 14:23
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:33
Remetido ao DJE
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23/01/2024 14:12
Ato ordinatório
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22/01/2024 13:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/01/2024 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2024 13:29
Ofício Expedido
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22/01/2024 10:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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10/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:54
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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