TJSP - 1001787-66.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Adriana Borges (OAB 235436/SP) Processo 1001787-66.2025.8.26.0650 - Demarcação / Divisão - Reqte: Edison Antônio Galvão, Maria Aparecida Custodio Galvão -
Vistos. 1.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, referente a ambos os autores e em 15 dias: i) da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais); ii) dos três últimos comprovantes de recebimento de salário; iii) das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega) e iv) dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e a taxa postal ou diligência do oficial de justiça. 2.
No mesmo prazo do item 1, diante da incompatibilidade de ritos, emende à inicial para excluir o pedido de extinção de condomínio, se o caso, para adequar o polo passivo e para indicar e qualificar os confrontantes da propriedade, apresentando matrícula atualizada do bem.
Int. -
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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