TJSP - 1003507-86.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Janaina Rosendo dos Santos (OAB 323039/SP) Processo 1003507-86.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Desentupidora Limp Agora Ltda. - Reqdo: Stone Pagamentos S/a. - Fls. 410/412: Trata-se de pedido de ato constritivo de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, solicitada pela 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial de Curitiba - Foro Central de Curitiba - da Comarca de Curitiba, referente ao processo de nº 0004273-10.2023.8.16.0191, onde figuram como parte exequente Tulia Taissa Barbosa e como parte executada Desentupidora Limp Agora Ltda., até o limite do débito que importa em R$ 4.700,63.
Oficie-se em resposta ao juízo da 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial de Curitiba (Proc. 0004273-10.2023.8.16.0191) informando da inexistência, até o momento, de bens e/ou valores constritos em favor do autor desta ação.
Instrua-se o ofício com cópia da presente Decisão, a ser encaminhado pela serventia, via e-mail institucional.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
25/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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