TJSP - 1002586-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth da Silva Burdin (OAB 132751/SP), Camila de Oliveira Diniz (OAB 397364/SP) Processo 1002586-68.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Flavio Joia Jensen, Elisangela Martins Jensen - Reqda: Cintia Christina Balestrim -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios, por serem tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
Não há omissão alguma - a questão relativa a eventual taxa de ocupação é matéria de mérito e será analisada após o contraditório e ampla defesa da ré.
O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a decisão proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a decisão em todos os seus termos.
Fls 193: A ré esta representada pela DPE (fl. 197) e comprovou que recebe renda modesta (fl. 203).
Assim, defiro a gratuidade.
Anote-se.
Já recolhida a diligência (fl. 168) expeça-se mandado de constatação e imissão dos autores na posse do imóvel.
Sem prejuízo, manifestem-se os autores em réplica a contestação e petição de fl. 248.
Intime-se. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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