TJSP - 1018101-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
-
18/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques Bernardes (OAB 385877/SP) Processo 1018101-46.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ênio Carlos Silva Froes -
Vistos. 1.
O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição.
Em vista disso, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 2.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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