TJSP - 1000376-23.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 18:26
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) Processo 1000376-23.2025.8.26.0315 - Usucapião - Reqte: Emília Fuglini Ramos - V i s t o s, Os documentos bancários encartados pela promovente, não demonstram, de forma clara, a sua condição de aposentada e seus vencimentos.
Note-se que em data de 06 de março de 2025, no extrato bancário, houveram dois depósitos intitulados "INSS".
Dessa forma, deverá demonstrar por meio de documentos oriundos da Previdência Social o(s) valor(res) percebido(s) mensalmente.
Providencie, também, o encarte de certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível, indicando a ausência de ações possessórias em face da autora e, "ad cautelam", de todos os antecessores na posse, juntando, ainda, as certidões de objeto e pé dos feitos que, eventualmente, constarem das certidões dos distribuidores.
Junte comprovantes de pagamentos de impostos, taxas, tarifas (água, energia elétrica, etc..), e outros documentos indicativos do "animus domini", de modo a comprovar a posse longeva, e não, a mera demonstração de que os pagamentos estejam em dia.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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