TJSP - 0000355-52.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Agildo de Souza Silva (OAB 146120/SP), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP) Processo 0000355-52.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliana Maria Tezoto de Cola, Sérgio de Cola, Ana Paula Tezoto, Paulo Roberto Tezoto, Waldemar de Zorzim Tezoto, Jacyra Bet Tezoto, ELAINE CRISTINA DIAS FERRAZ - Exectdo: Concessionária Rodovias do Tietê S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
30/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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