TJSP - 1017247-77.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017247-77.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Fernanda Silva - Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a r. sentença proferida às fls. 81/85 que, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, cumulado com artigo 321, ambos do Código de Processo Civil. É o relatório.
A autora interpôs recurso de apelação (fls. 88/92) e requereu a concessão da gratuidade da justiça. Às fls. 152, a apelante foi intimada a apresentar documentos hábeis e idôneos que comprovassem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, sendo autorizado, também, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
A apelante requereu a dilação de prazo para apresentação da documentação pertinente (fls. 155).
Entretanto, diante da ausência de qualquer justificativa idônea para a concessão de prazo suplementar e do transcurso do lapso legal sem o recolhimento do preparo recursal, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Assim, tem-se que deserto o presente recurso, nos moldes do artigo 1.007, do CPC.
Nesse sentido, entendimento desta C.
Câmara: "APELAÇÃO ação DE COBRANÇA PREPARO RECURSAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DESERÇÃO I Sentença de procedência Apelo da ré II - Apelante, regularmente intimada para promover o recolhimento do valor do preparo recursal, quedou-se inerte - Inteligência do art. 1.007, §4º, do NCPC - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do NCPC Apelo não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1005648-15.2023.8.26.0526; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025) Na lição de NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.
A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso.
Portanto, diante do não recolhimento das custas, é caso de reconhecer a deserção do recurso e a sua inadmissibilidade processual, pois ausentes os pressupostos processuais.
Desta feita, considerando que o apelante não comprovou que faz jus aos benefícios da justiça gratuidade e não recolheu o preparo recursal, a deserção deve ser reconhecida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, posto que deserto. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Renata Zaniatto Castro (OAB: 431690/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar -
18/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Zaniatto Castro (OAB 431690/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1017247-77.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Fernanda da Silva - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
Int. -
01/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:38
Recebido o recurso
-
25/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002262-69.2025.8.26.0020
Banco Daycoval S/A
Piero Sampaio
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 12:00
Processo nº 1000680-80.2024.8.26.0695
Sergio Mendes dos Santos
Prefeitura do Municipio de Nazare Paulis...
Advogado: Marcio Santos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 15:31
Processo nº 1004493-42.2025.8.26.0320
Marisa da Silveira Guedes Lang
Lucia Magalhaes da Silveira Guedes
Advogado: Larissa Salles Pompeo Tank
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:02
Processo nº 1010552-80.2024.8.26.0320
Eduardo Henrique Bellucco de Campos
Labri Cuidados Especializados LTDA
Advogado: Giovane Valesca de Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:06
Processo nº 1017266-20.2023.8.26.0020
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Rogerio Jose Silva dos Santos
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 10:30