TJSP - 1006308-04.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) Processo 1006308-04.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Rui Antonio Sanches Vaquero -
Vistos. 1- Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anotado. 2- Cabível em tese a concessão de liminar.
Deverá o autor prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme estabelece o parágrafo 1.º do art. 59 da Lei n.º 8.245/91, bem como recolher a diligência de Oficial de Justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos com urgência.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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