TJSP - 1001194-86.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Gândara Gai (OAB 199811/SP), Juliana Neme de Barros Grejo (OAB 222560/SP) Processo 1001194-86.2025.8.26.0666 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Marcia Valente Custodio Sanders, Sbw do Brasil Agrifloricultura Ltda. -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
JUNTAR aos autos procuração outorgada pela requerente Marcia, devidamente assinada; 2.
TRAZER aos autos comprovante de endereço atualizado em nome das partes; 3.
JUNTAR aos autos cópia dos contratos informados (CPP 6370 e CPP 6798); 4.
RETIFICAR o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, em conformidade com as regras do artigo 291 e 292 do CPC; 5.
RECOLHER a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, da lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003986-18.2022.8.26.0666
Adriano da Cunha Claro
Ct Agroindustria e Comercio de Frutos Ci...
Advogado: Paulo Roberto Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 16:31
Processo nº 1010336-93.2017.8.26.0020
Condominio Sweet Primavera
Edson Jose de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2017 14:01
Processo nº 1000246-69.2021.8.26.0510
Alimentos Ziomar LTDA
Supermercado Seipha Eireli
Advogado: Eduardo Maximiano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2021 20:02
Processo nº 0000091-61.2025.8.26.0666
Enzo Silva Souza
Associacao de Saude Portuguesa de Benefi...
Advogado: Julia Spagiari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 02:15
Processo nº 1010313-30.2020.8.26.0510
3Dx Empreendimentos e Participacoes LTDA...
Espolio de Maria Aurora Partezan
Advogado: Frederico Alberto Hencklain Blaauw
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2020 11:33