TJSP - 1009083-69.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Bras Rodrigues (OAB 143006/SP) Processo 1009083-69.2024.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Acacio Roberto Prevatte, Fausto Jose Prevatte, Ceciane Roberta Prevatte -
Vistos. 1.)Nomeio o requerente ACACIO ROBERTO PREVATTE , inventariante do espólio de Maria Edna Cartigi Prevatte, independentemente de termo de compromisso, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2.)Intime-se o(a) inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a)certidão da inexistência de testamento deixado pelo "de cujus", expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14 de Julho DE 2016; b)relação de bens e herdeiros, retificando-se a partilha em relação a Fausto, ante o regime de bens adotado, consignando que o quinhão cabe a ele e sua esposa. c)Descreva o bem arrolado de forma completa nos termos do art. 620, inciso IV do Código do Processo Civil. d)certidões negativas municipal e junto ao SAEMA, observando, quanto aos tributos municipais, que deverão vir aos autos certidões em nome da de cujus de todos os municípios em que ela possui bens ou nos quais residiu; 3.) Os autores requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando a hipossuficiência demonstrada pelos mesmos, bem como, que os bens arrolados serem apenas um imóvel de baixo valor, sem liquidez, DEFIRO a gratuidade processual.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu o benefício ao espólio.
Irresignação.
Análise sobre a gratuidade deve incorrer sobre o monte mor.
Comprovação de que o patrimônio é ilíquido, compreendendo um automóvel de baixo valor de mercado e um imóvel financiado.
Insuficiência de recursos demonstrada pelo viúvo e pelos herdeiros.
Viável, no caso, a concessão da benesse.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2244947-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/05/2015; Data de Registro: 07/09/2024). 4.) Tome-se por termo nos autos a cessão de direitos de fls. 36/37.
Após a elaboração do termo, o advogado será intimado para providenciar o comparecimento das partes no prazo de 5 dias. 5.) Com a assinatura, abra-se vista às Fazendas Estadual e Municipal para manifestação, bem como à partidoria.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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