TJSP - 1500189-26.2025.8.26.0551
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:25
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Alberto Pereira Rios (OAB 325938/SP) Processo 1500189-26.2025.8.26.0551 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: ALAN SEVERINO DOS ANJOS - Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395, CPP), RECEBO a denúncia oferecida contra ALAN SEVERINO DOS ANJOS, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 1) Proceda-se à anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NJCGJ). 2) Cite-se e intime-se o réu para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando "poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".
Deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor ou se deseja indicação de Advogado Dativo.
Na inércia ou na opção pela nomeação, proceda-se à nomeação e intime-se. 3) Registro que a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais já estão acostadas aos autos às fls. 89/93. 4) Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do réu devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. -
01/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:35
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:40
Evoluída a classe de 280 para 282
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
09/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2025 11:12:22, 1ª Vara Criminal.
-
09/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
09/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
09/03/2025 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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