TJSP - 1000210-96.2025.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilimovic Gonçalves (OAB 302482/SP) Processo 1000210-96.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Theo Gonçalves da Silva -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal.
Sem prejuízo, para realização das perícias determinadas às págs. 68, nomeio peritos o médico Matheus Henrique de Souza Coradini, e a assistente social Rosângela Martins, independente de compromisso.
Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora às págs. 118/120 e pelo INSS às págs. 80/96, no que couber ao caso.
Intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para perícia.
A perícia médica será realizada no dia 27 de junho de 2025, às 14:10 horas, na Unidade Básica de Saúde - UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP.
Laudo em 45 dias após a data da perícia.
Arbitro os honorários da assistente social pelo dobro e os honorários da médica perita pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tal valor se justifica por suas especializações, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica.
Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída da data designada da perícia médica, que deverá comparecer ao local com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não tiver.
Int. -
13/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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