TJSP - 0000258-63.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Francisco Bortolin Munhoz (OAB 371728/SP) Processo 0000258-63.2025.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Francisco Bortolin Munhoz, Daniel Francisco Bortolin Munhoz - Intime-se a parte executada para que, em quinze dias, efetue o pagamento do débito de R$ 5.707,11, voluntariamente ao autor, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime-se também de que transcorrido o prazo acima mencionado, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expedir-se-a, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou carta precatória, conforme o caso, para seguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC), mediante requerimento do exequente, independente de novo despacho. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:11
Decisão de Evolução de Classe
-
12/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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