TJSP - 1000203-28.2019.8.26.0341
1ª instância - Vara Unica de Maracai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000203-28.2019.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S.R.L. - L.R.L. - V.S.G. -
Vistos.
Cuida-se de pedido de divórcio litigioso c.C.
Guarda, alimentos e partilha de bens proposto por ROBERTA FÁTIMA DOS SANTOS RUZ LIMA em face de LEANDRO RUZ LIMA, acompanhado de documentos de fls. 12/74.
O feito teve regular processamento, com decisão de fl. 81 que fixou alimentos provisórios em favor das filhas menores do casal e agendou audiência de conciliação e mediação, a qual restou infrutífera - fl. 94, ocasião em que se ratificou o valor devido à título de alimentos devidos pelo requerido às filhas.
A parte requerida ofereceu contestação às fls. 96/100, acompanhada por documentos - fls. 101/136, inclusive com juntada de provisão às fls. 101/102.
Houve impugnação às fls. 148/152.
O feito foi saneado a fl. 158, ocasião em que se determinou expedição de ofício à empregadora do requerido para descontos de alimentos em favor das filhas, o feito foi saneado fls. 169/170 e realizada audiência de instrução a fls. 212/213, ocasião em que houve dispensa da oitiva de testemunha pela parte requerente e as partes se manifestaram com relação ao veículo ford Escort, motocicleta, terreno e valores, pela autora, no sentido de o requerido arcar com o financiamento do imóvel.
A parte requerida concordou com a divisão do veículo Escort e com relação ao terreno que se encontra em nome da sua genitora, discordando quanto a motocicleta e os valores que constam nos autos.
A fls. 241/242 houve sentença de decretação do divórcio do casal.
Na ocasião da audiência de instrução foi determinada realização de avaliação do terreno, cujo laudo sobreveio às fls. 284/301.
No tocante ao laudo pericial houve manifestação da parte autora às fls. 321/322, ocasião que pugnou pela partilha do imóvel, objeto de avaliação, assim como de a divisão da dívida referente ao imóvel, com a condenação do requerido ao pagamento de metade do valor faltante, a título do financiamento junto à CDHU, sua permanência na posse do imóvel e intimação do requerido para apresentar comprovantes de pagamentos dos alimentos provisórios.
Por sua vez, o requerido às fls. 323/324 aduziu que a parte autora deverá arcar com a quitação das parcelas vincendas com relação ao imóvel, já que permanece na posse, desde a separação do casal, bem como declina que quanto a motocicleta, esta foi adquirida em período que o casal esteve separado de fato e que a aquisição ocorreu através de empréstimos bancários, conforme demonstrado às fls. 117 e 122.
A parte requerida também pugnou sobre o veículo Escort, manifestando concordância quanto à parte da autora e anuiu que a guarda da filha menor permaneça com a autora e acerca da outra filha, esta atingiu maioridade civil, ao final declinou que vem pagando regularmente a pensão devida para as filhas, no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, todavia, diante da maioridade de Gabriela, pleiteia a redução dos valores a título alimentício para o patamar de 30% (trinta por cento) do declinado salário mínimo vigente.
O Ministério Público na manifestação de fls. 331 opinou favorável à concessão da guarda provisória das filhas menores à genitora.
Relatei! Decido.
Primeiramente, oportuno regularizar a tramitação processual, para tanto, determino, pois, cientifique o Perito (Sr.
Rafael Francisco Conti) acerca da liberação do pagamento de honorários periciais - fl. 317, bem como retifique-se junto ao SAJ tratar-se de Pedido de Guarda, Alimentos e Partilha.
Quanto ao ofício de fls. 307/308, libere-se a penhora no rosto dos autos, anotada em face da autora, cerificando-se a providência.
No mais, no tocante a guarda provisória da filha menor, Rafaella dos Santos Ruz Lima, nascida em 10/06/2013 - fl. 21, diante da concordância do genitor e o parecer favorável do Ministério Público a fl. 331, concedo a genitora, Roberta Fátima dos Santos Ruz Lima, lavrando-se o competente Termo de Guarda provisória e intimando-se para assinatura.
Com relação a outra filha do casal, Gabriella dos Santos Ruz Lima, esta atingiu a maioridade, conforme cópia de certidão de nascimento a fl. 20, nada tendo a ser deliberado.
No tocante ao pleito da parte autora com relação a intimação do requerido para comprovar pagamento de pensão alimentícia em caráter provisório - fl. 322, consoante cota do Ministério Público a fl. 331, deverá a interessada buscar o adimplemento em ação própria, indefiro o pedido nestes autos.
De igual sorte, indefiro o pedido de redução dos alimentos provisórios fixados em favor das filhas do casal, conforme pretende a parte requerida a fl. 324, item "5", devendo, pois, discutir a pretensão também em via própria.
No mais, entendo necessária a baixa dos autos da conclusão, a fim de que as partes apresentem eventuais memórias de cálculos relativas aos denominados, "valores", aduzidos por ambas em suas manifestações a fl. 213, até mesmo para possibilitar o Juízo quanto à liquidez dos valores que pretendem receber e/ou serem partilhados, sejam débitos ou créditos.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Int.. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP), VICTOR SANCHES GURGEL (OAB 338813/SP), GIULIANO TOVO DI RAIMO (OAB 444024/SP) -
02/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
07/04/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Almeida (OAB 124429/SP), Victor Sanches Gurgel (OAB 338813/SP), Giuliano Tovo Di Raimo (OAB 444024/SP) Processo 1000203-28.2019.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Reqte: Roberta Fátima dos Santos Ruz Lima - Reqdo: Leandro Ruz Lima -
Vistos.
Em que pese a certidão de fl. 226, o perito Rafael Conti além realizar perícias grafotécnicas, também realiza avaliações de imóveis vez que é engenheiro civil.
Assim, torno sem efeito a certidão de fl. 226 e decisão de fl. 227 e determino o cumprimento da decisão de fl. 223, intimando o perito nomeado.
Intime-se. -
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:54
Juntada de Mandado
-
29/04/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:59
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 16:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/04/2022 02:00:00, Vara Única.
-
18/01/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2021 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2021 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2021.
-
10/02/2021 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2020 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2020 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2020 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2020.
-
22/07/2020 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2020 13:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2020 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2020 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2020 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2020 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2020 16:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2020 18:03
Expedição de Carta.
-
15/04/2020 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 12:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2019 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2019 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 16:55
Juntada de Mandado
-
24/05/2019 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 16:54
Juntada de Mandado
-
30/04/2019 14:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2019 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2019 14:28
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/05/2019 03:30:00, Vara Única.
-
23/04/2019 18:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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