TJSP - 0004251-57.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/12/2023 23:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira (OAB 481508/SP) Processo 0004251-57.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tulio Henrique da Cruz de Oliveira Neves - Exectdo: Sky Serviços de Banda Larga LTDA -
Vistos.
Ante o depósito efetuado pela parte requerida e a concordância da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência proposta por Tulio Henrique da Cruz de Oliveira Neves contra Sky Serviços de Banda Larga LTDA, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Btos., d.s. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira (OAB 481508/SP) Processo 0004251-57.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tulio Henrique da Cruz de Oliveira Neves - Exectdo: Sky Serviços de Banda Larga LTDA - Manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s) sobre petição e depósito retro. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 08:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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