TJSP - 1000087-74.2025.8.26.0579
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 16:44
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB 175810/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Daiane Carolina Aparecida Figueira (OAB 441127/SP) Processo 1000087-74.2025.8.26.0579 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Maria Aparecida Cabral - Reqda: Nataly Raissa Antunes Pires -
Vistos.
I - Cumpra-se a V.
Decisão de fls. 268/272, na qual foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto, obstando a reintegração forçada.
II - Ante o teor dos documentos de fls. 233, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Proceda a Serventia as anotações necessárias.
III - No mais, e tendo em vista que a visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada, ou seja, em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio.
Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se a parte requerente a respeito da contestação apresentada pela requerida.
Intime-se. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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