TJSP - 1007199-25.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007199-25.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheilla Maria Borges - Thiago Albuquerque Brito -
Vistos.
Manifeste-se o requerido sobre os documentos juntados às fls. 184/212.
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/AM), ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 428375/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Nogueira dos Santos (OAB 428375/SP) Processo 1007199-25.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sheilla Maria Borges - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Anotado.
A despeito dos relevantes argumentos, não há nos autos quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 59 da Lei nº. 8.245/1991.
Pelo que se verifica, não houve inadimplemento, tampouco decurso do prazo da locação, descumprimento do acordo para desocupação, termino do prazo de locação ou de garantia.
De outro lado, pelas notificações e contranotificações, há necessidade de aferição do alegado, de dilação probatória, não havendo verossimilhança.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. -
14/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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