TJSP - 1005064-81.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG) Processo 1005064-81.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdineia Custodio do Sacramento - Reqdo: Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDINEIA CUSTODIO DO SACRAMENTO em face de CREFAZ - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA-EPP, e por consequência, DETERMINO a revisão do contrato de empréstimo, estabelecendo contraprestação equilibrada, nos moldes das operações do tipo divulgadas pelo BACEN no período, sendo: 1) 6,94% ao mês e de 177,66% ao ano (contrato nº 357925).
O valor eventualmente pago a maior deve ser devolvido na forma simples, com atualização monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, cuja apuração deverá ser realizada em liquidação de sentença, devendo a parte autora apresentar nova planilha de seu crédito observando esses parâmetros, podendo haver compensação com o valor das parcelas ainda não pagas.
A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
14/05/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
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08/06/2024 08:37
Expedição de Carta.
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04/06/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:41
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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